Entrou em vigor, neste domingo (21/03), o Decreto nº 10.586/2020, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O documento substitui o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004. Assim, passam a valer novas regras em todo o território brasileiro, permitindo contemporaneidade a Lei nº 10.711, de 05 de agosto 2003, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).
Identidade e qualidade – Em síntese o documento busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A revisão deste Decreto iniciou ainda em 2008 e, desde então, foram realizadas inúmeras tentativas de adequação durante quase 10 anos, porém sem muito sucesso. Isto porque o sistema de produção de sementes e mudas é extremamente complexo e diverso, com muitas peculiaridades entre as espécies vegetais e com grandes inovações tecnológicas ao longo destes últimos anos.
Gestão – A gestão deste trabalho para revisar este regulamento foi intensificada pelo Mapa ao longo de 2019 e 2020. Foram criados grupos de trabalho, reunindo agentes públicos e privados, que discutiram detalhadamente uma nova redação, buscando atender os anseios e as necessidades da atualidade. Antes de se chegar a um texto final, ainda foi realizada uma consulta pública, para garantir que o documento pudesse ter a maior transparência e o envolvimento de toda a sociedade, ou seja, do produtor de sementes ao obtentor, do produtor de grãos aos entes públicos e empresas ligadas à agropecuária.
Apasem – A Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas – Apasem, que representa perto de 60 produtores de sementes no Estado do Paraná, destacou dois de seus diretores, os quais estiveram presentes nos encontros que discutiram o assunto, levando as necessidades apontadas pelo setor, no Paraná. Em âmbito nacional, a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes – Abrasem, atuou com os membros de seu Comitê de Legislação, que reúne representantes de diferentes áreas e regiões do Brasil.
Moderno – “Em nossa avaliação, o texto publicado é moderno, consistente e contempla todos os elos do agronegócio e vai ao encontro do objetivo de adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo, promovendo a modernização e desburocratização no setor regulatório, equilibrando o foco entre processo e produto final, aprimorando a forma de certificação de sementes e mudas, coibindo a produção e comercialização de produto ilegal, bem como assegurando as garantias de identidade e qualidade das sementes e mudas, disponibilizadas no Brasil”, explica o engenheiro agrônomo e diretor da Apasem, Ralf Udo Dengler, um dos profissionais que participou de todo o processo de construção do texto do novo decreto.
Clareza – O documento, que começou a valer neste domingo (21/03), deixa mais claro, por exemplo, o que é considerado uma reserva de grãos para semeadura na próxima safra, quais são as regras a serem seguidas pelo produtor rural neste contexto e o que é considerado comércio e produção de sementes que fogem à lei, provocando prejuízos a toda a cadeia. Avançou-se a passos largos em relação à diferenciação entre o usuário legal e o produtor ilegal de sementes ou de mudas, estabelecendo inclusive condutas infracionais distintas.
Campanhas de conscientização – “Estamos trabalhando há um bom tempo com campanhas de conscientização sobre a importância de se utilizar sementes de procedência no campo, como usar o grão de reserva e quais os prejuízos que sementes ilegais trazem ao agronegócio como um todo. O novo documento vai ao encontro a esse anseio, pois deixa regras mais e destaca as sanções que sofrerão quem usa e ou comercializa sementes tidas como piratas, fora da lei”, explica avalia o diretor executivo da Apasem, Jhony Moller.
Atualização – A nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) e seu texto trata das regras para cumprir os termos do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC). Além disso, o decreto regulamenta aspectos como: produção e certificação de sementes e mudas, amostragem e análise, comércio interno e transporte, comércio internacional, requisitos para correta utilização, comissões estaduais, auditorias, fiscalizações, proibições, infrações e penalidades.

Fonte: SistemaOcepar

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